Prazo para validar faturas do IRS termina este mês. Saiba as datas mais importantes
O calendário fiscal para 2025 é semelhante ao dos últimos anos. Durante este mês, há já várias obrigações para trabalhadores e pensionistas, no âmbito da declaração de IRS, caso queiram ter acesso a benefícios fiscais, isto é, a um alívio do imposto a pagar. Até dia 17 de fevereiro, devem comunicar os dados do agregado […]
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O calendário fiscal para 2025 é semelhante ao dos últimos anos. Durante este mês, há já várias obrigações para trabalhadores e pensionistas, no âmbito da declaração de IRS, caso queiram ter acesso a benefícios fiscais, isto é, a um alívio do imposto a pagar.
Até dia 17 de fevereiro, devem comunicar os dados do agregado familiar como o estado civil ou a idade dos filhos, apresentar, se for caso disso, o comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino dos filhos com rendimentos, as despesas, incluindo com rendas, de dependentes a estudar no interior ou nas regiões autónomas e o custo com rendas devido a mudança de residência para o interior.
Perto do final do mês, até 25 de fevereiro, os contribuintes devem validar as faturas do ano anterior no portal E-fatura e a 31 de março termina o prazo para poderem reclamar o registo das despesas gerais e familiares. De lembrar que, no âmbito da agenda de simplificação fiscal, o Governo pretende harmonizar todas estas datas relativas a obrigações declarativas, no âmbito do IRS, atirando-as para o final do mês de fevereiro de cada ano.
O prazo para a entrega da declaração de IRS deverá manter-se, entre 1 de abril e 30 de junho, caso o Governo publique os respetivos anexos até ao final deste mês, em Diário da República. Normalmente, a portaria sai nos primeiros dias de fevereiro, mas, este ano, poderá demorar mais algum tempo, tendo em conta que o Executivo ainda tem de aprovar um decreto-lei para revogar duas obrigações declarativas introduzidas pelo PS e com o apoio do Chega no Orçamento do Estado para 2025 que iriam forçar os contribuintes a reportar, pela primeira vez, rendimentos anuais acima de 500 euros não sujeitos a IRS, isto é, isentos, como subsídio de refeição, ajudas de custo ou indemnização por despedimento, e rendimentos, também quando superiores àquele patamar, relativos a dividendos e juros sujeitos a taxas liberatórias.
Esta norma ainda está no número 7 do artigo 57.º do Código do IRS (CIRS) e levantou uma onda de críticas, uma vez que iria tornar o obrigação declarativa dos contribuintes muito burocrática e complexa e poderia mesmo colocar em causa a possibilidade de optar pela declaração automática.
Tal como todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) devido pelos proprietários pode ser pago de uma só vez ou em prestações, caso o valor supere os 100 euros. Assim, até 1 de junho, tem de ser pago o imposto até àquele limite. Se oscilar entre 100 e 500 euros, pode ser liquidado metade até 1 de junho e a outra parte até 1 de setembro. Montantes acima de 500 euros podem ser repartidos em três prestações, sendo que o prazo da última termina a 2 de dezembro.
Outra das novidades deste ano é o alargamento do prazo para entregar o modelo 10 relativo aos salários pagos aos empregados domésticos, de 10 para 28 de fevereiro. Graças a uma nova medida lançada pelo anterior Governo socialista, de António Costa, na lei do Orçamento do Estado para 2024, os contribuintes vão poder deduzir à coleta do IRS 5% da retribuição pela prestação de trabalho doméstico, com um limite máximo de 200 euros (por agregado familiar). É uma medida nova, que se aplicará este ano pela primeira vez.
O Imposto Único de Circulação (IUC) continuará, este ano, a ser pago até ao final do mês da matrícula. Mas o Executivo pretende também introduzir aqui alterações, que só deverão produzir efeitos depois de 2026. A agenda de simplificação fiscal do Governo prevê que todos os veículos passem a liquidar o imposto até fevereiro, podendo pagar em fevereiro e outubro, se o valor for superior a 100 euros.
Para as empresas, o calendário fiscal é também idêntico ao de anos anteriores. No início de cada mês, têm de reportar ao Fisco e à Segurança Social a declaração mensal de remunerações e por volta do dia 20 de cada mês são pagas as contribuições sociais.
Este ano, mais uma vez foi adiado o fim das faturas em papel ou PDF. O Orçamento do Estado para 2025 prolonga assim a sua elegibilidade até 31 de dezembro do próximo ano, equiparando aqueles documentos a faturas eletrónicas.
A lei orçamental prorroga novamente a submissão do ficheiro SAF-T (T) relativo à contabilidade das empresas. A obrigatoriedade de apresentação deste arquivo, inicialmente prevista para 2026, foi adiada para 2027, aplicando-se ao exercício correspondente a 2026. O atual Governo já reconheceu a dificuldade no preenchimento deste ficheiro pelo que pretende rever o regime, tendo em conta as alterações que serão introduzidas no âmbito do projeto ViDA (em linha com o enquadramento comunitário) e as mudanças que resultem da revisão do plano de contas, segundo o plano de simplificação fiscal apresentado pelo Executivo em janeiro.