Tribunais preparam “carta de ética” para uso de inteligência artificial

Os Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) vão ter um grupo de trabalho que vai preparar uma carta de ética para regular o uso de inteligência artificial (IA) nos mesmos. Segundo o que o ECO/Advocatus apurou, esperam-se os primeiros resultados em fevereiro de 2025, que vão permitir o Conselho Superior destes tribunais aprovar a nova Carta […]

Jan 22, 2025 - 08:40
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Tribunais preparam “carta de ética” para uso de inteligência artificial

Os Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) vão ter um grupo de trabalho que vai preparar uma carta de ética para regular o uso de inteligência artificial (IA) nos mesmos.

Segundo o que o ECO/Advocatus apurou, esperam-se os primeiros resultados em fevereiro de 2025, que vão permitir o Conselho Superior destes tribunais aprovar a nova Carta Ética ou de Conduta.

Apesar dos riscos de trabalhar com plataformas de IA, o CSTAF considera que “se trata de um apoio à melhoria da produtividade dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal”.

Inteligencia artificial

Pretende-se que, com o uso da IA no trabalho judicial, “o trabalho se torne mais célere e eficiente; as tarefas repetitivas diminuem ou são eliminadas e tarefas como a verificação de documentos e a pesquisa são otimizados”, segundo garantiu fonte do CSTAF à Advocatus.

O órgão encarregue da gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal lembra que já existem instrumentos a nível internacional, criados no âmbito do Conselho da Europa e da União Europeia de regulação jurídica, ética e técnica como a Convenção-Quadro sobre Inteligência Artificial de 2024, juridicamente vinculativa e ainda aberta a assinaturas, e o Regulamento da Inteligência Artificial, que entrou em vigor a 1 de agosto de 2024.

Recorde-se ainda a Carta Europeia de Ética sobre o Uso da IA em Sistemas Judiciais que o Conselho da Europa já tinha adotado em 2018 princípios direcionados em especial à atividade dos tribunais.

Relação terá recorrido a IA para escrever acórdão

O anúncio da criação desta Carta Ética surge pouco depois de ter sido tornado público o alegado uso de IA para redigir um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.

Em novembro, um acórdão dos desembargadores Alfredo Costa, Hermengarda do Valle-Frias e Margarida Ramos de Almeida no processo que envolveu a antiga deputada do PSD Helena Lopes da Costa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa terá alegadamente recorrido a ferramentas de inteligência artificial, citando legislação e jurisprudência inexistentes.

Rui Patrício e Catarina Martins Morão, advogados de Helena Lopes da Costa, contestaram junto do coletivo de desembargadores a validade do acórdão, num requerimento, em que pediram que fosse declarado inexistente.

Na altura, Guilhermina Freitas, à data presidente da Relação, garantiu que lhe foi transmitido pelo juiz desembargador relator, Alfredo Costa, “que a argumentação do recurso à inteligência artificial é completamente descabida”.

A 4 de dezembro, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou ser “intempestiva a intervenção do Conselho” relativa à queixa de 12 advogados sobre o alegado uso de inteligência artificial no acórdão, mas considerou urgente uma reforma legislativa sobre a matéria.

Em comunicado divulgado a 11 de dezembro, os advogados de defesa no processo que envolve a antiga deputada do PSD Helena Lopes da Costa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa contestaram a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) relativa às reclamações apresentadas por vários arguidos a propósito de um acórdão que alegam ter sido proferido com recurso a inteligência artificial. “Entendemos que a decisão tomada pelos senhores desembargadores acerca das reclamações não esclarece nenhuma das dúvidas e perplexidades acerca do acórdão”, defendem os advogados, que já tinham também apresentado queixa junto do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Os advogados defendem que “o que está em causa transcende em muito o processo concreto, suscitando reflexão séria sobre a forma como o sucedido (e a reação ao mesmo) põe em causa o Estado de Direito, a dignidade e a credibilidade das instituições e a confiança na Justiça, bem como os direitos fundamentais dos cidadãos”.

Argumentam que a decisão do tribunal superior sobre as reclamações não só não esclarece “dúvidas e perplexidades”, como “agrava-as bastante” e suscita novas, “pois não só não explica os erros e falhas, gritantes e evidentes, do acórdão, como — até com falsidade — lhes adiciona outros”.

“Nada se alterou com esta decisão, pelo contrário, tudo se agravou, uma vez que o que antes quisemos admitir ser uma possibilidade afigura-se agora, pelo menos, uma forte e fundada suspeita. (…) Porém, o que terá acontecido não pode ficar sem investigação, e sem a censura, disciplinar ou até outra, que possa caber ao que melhor e mais profundamente se apurar”, defendem os advogados, entre os quais se encontram Rui Patrício, Paulo Sá e Cunha ou Tiago Rodrigues Bastos.

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