RNH 2.0: Confronto com a realidade – 10 equívocos que precisam de ser corrigidos (rapidamente)

Não interpretem mal a mensagem. É melhor ter um regime fiscal especial para trabalhar do que nenhum. No entanto, as autoridades portuguesas devem rapidamente entender que o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI ou RNH 2.0), não é nem competitivo nem oferece caminhos claros para investidores e empreendedores dispostos a considerar […]

Jan 17, 2025 - 11:39
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RNH 2.0: Confronto com a realidade – 10 equívocos que precisam de ser corrigidos (rapidamente)

Não interpretem mal a mensagem. É melhor ter um regime fiscal especial para trabalhar do que nenhum. No entanto, as autoridades portuguesas devem rapidamente entender que o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI ou RNH 2.0), não é nem competitivo nem oferece caminhos claros para investidores e empreendedores dispostos a considerar Portugal como local de residência nos próximos anos. Senão vejamos:

  1. O RNH 2.0 não compara muito bem com outros regimes especiais disponíveis noutros países (como Espanha, Grécia, Itália e Suíça).
  2. O RNH 2.0 parece mais um incentivo para reduzir os custos salariais para as grandes empresas portuguesas (podem pagar um salário mais alto a um trabalhador tributado a 20%) do que um incentivo especial para atrair talento internacional móvel.
  3. Os eixos de entrada no RNH 2.0 são múltiplos, mas com definições bastante restritas, seja em relação às profissões qualificadas ou ao tipo de entidades elegíveis para contratar trabalhadores elegíveis. Favorece alguns e exclui muitos.
  4. Não há um eixo de entrada claro para empreendedores móveis sem um certo grau de risco de que a estrutura utilizada seja sujeita a diferentes interpretações pelas autoridades. Todos sabemos que mudanças de residência não combinam bem com incertezas sobre elegibilidade.
  5. Associar a elegibilidade de um investidor a um investimento feito no país de nova residência é positivo (veja, por exemplo, o regime grego), mas alinhar isto com o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) que está excessivamente regulamentado e sujeito a frequentes controvérsias com a autoridade tributária, tornará este caminho inadequado em muitos casos.
  6. Associar a elegibilidade de um investidor a uma atividade orientada para exportação é positivo, mas limitar drasticamente as indústrias/serviços que podem beneficiar deste regime de exportação torna este caminho significativamente impraticável.
  7. Conectar a elegibilidade a investimentos a ser considerados por uma agência de investimento – AICEP ou IAPMEI (e não pela Autoridade Tributária) como “relevantes para a economia nacional, designadamente de atração de investimento produtivo e de redução das assimetrias regionais”, introduz um grau de ambiguidade num regime fiscal que, em última análise, será aplicado pelas Autoridade Tributária.
  8. Para nacionais de países terceiros que não beneficiam da liberdade de circulação da UE, não há uma conexão clara entre o investimento substancial que fazem na economia ao solicitar o Visto Gold (investindo um mínimo de 500.000 €) e a elegibilidade para o regime RNH 2.0. Uma oportunidade perdida aqui.
  9. O âmbito da lei menciona que a taxa especial de 20 % é aplicável a rendimentos de categoria B (e não apenas de situações de trabalho dependente), mas quase todas as atividades, profissões altamente qualificadas e eixos de entrada parecem indicar a necessidade ou preferência para a existência de um contrato de trabalho.
  10. A exclusão de tributação de rendimentos de fonte estrangeira em categorias específicas de rendimento não está adequadamente redigida e deixa vários pontos técnicos pouco claros, o que traz consigo elementos de incerteza e até de potenciais litígios futuros.

Estamos claramente a perder uma oportunidade e, se nada for feito (rapidamente), é de esperar impactos adversos por exemplo em projetos imobiliários em curso, futuros investimentos que poderão não avançar e até mesmo impactos na atividade turística, que está intimamente interligada com Portugal como destino de investimento e residência.

Espero sinceramente que o Governo de Portugal compreenda, antes de outubro de 2025 (próximo Orçamento do Estado), a necessidade de priorizar alterações e ajustes necessários para tornar o RNH 2.0 um regime competitivo face a outros países.

Até lá, teremos de trabalhar com o que temos.

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