O que é abandono afetivo?

Você já ouviu falar sobre o conceito chamado “abandono afetivo” por aí? Essa é uma prática que ocorre – e muito – em nossa sociedade. Para se ter ideia, de acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, em 2022, cerca de 11 milhões de mulheres brasileiras criavam sozinhas os […]

Jan 27, 2025 - 15:50
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O que é abandono afetivo?

Você já ouviu falar sobre o conceito chamado “abandono afetivo” por aí?

Essa é uma prática que ocorre – e muito – em nossa sociedade. Para se ter ideia, de acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, em 2022, cerca de 11 milhões de mulheres brasileiras criavam sozinhas os seus filhos.

O abandono afetivo configura justamente esse “deixar” (o “abandono”) de dar aos filhos o afeto necessário ao seu desenvolvimento sadio – e o mesmo se aplica aos idosos na velhice, sabia?!

Nesse texto, explicamos o conceito, os reflexos e as propostas para lidar com o abandono afetivo. Vamos lá?

Conceito de abandono afetivo

Do francês abandonner, o abandono afetivo, como o nome indica, é a negligência ou a falta de assistência emocional e moral de um ou ambos os genitores em relação aos seus filhos. Esse tipo de abandono, via de regra, ocorre quando os pais deixam de cumprir seus deveres afetivos, isto é, quando se limitam a fornecer somente apoio material ou financeiro (deixando de lado o suporte emocional e a criação de laços com a criança).

Adolescente sentada no chão com a cabeça apoiada nos joelhos. Texto: O que é abandono afetivo?
Imagem: Freepik.

Em outras palavras, podemos dizer que o abandono afetivo é a ausência de envolvimento emocional, carinho e presença dos pais na vida dos filhos, o que pode ocorrer tanto em famílias em que os pais são separados, quanto em famílias nas quais estes convivem juntos.

Vale dizer que o abandono afetivo não ocorre unicamente nas situações de pais em relação aos filhos. Ele pode ocorrer, também, por parte dos filhos em relação aos pais idosos.

Isso porque tudo parte, na verdade, do dever de solidariedade previsto na Constituição Federal. Vejamos:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Apesar dos preceitos éticos e morais atrelados às relações familiares, note que também há um fundamento jurídico que assegura às crianças, aos adolescentes, aos jovens e aos idosos o direito de serem cuidados tanto pela família, quanto pelo Estado.

Daí, já podemos concluir que o abandono afetivo, além de não ser bem-visto pela sociedade, também pode ser “penalizado” juridicamente.

Leia também: Políticas de planejamento familiar e o direito à saúde

Abandono afetivo é crime?

O abandono afetivo, isoladamente, não é tipificado como crime no Código Penal brasileiro. No entanto, ele pode, sim, acarretar responsabilidades na esfera civil, sabia?

Caracterizado o abandono afetivo, os genitores podem ser condenados a pagar indenizações por danos morais. Inclusive, a jurisprudência brasileira reconhece o abandono afetivo como uma violação dos deveres parentais que causa danos psicológicos significativos às crianças e aos adolescentes.

Portanto, embora não seja considerado um crime, o abandono afetivo pode gerar ações judiciais cíveis (e não penais). Consequentemente, se comprovados os danos e o nexo de causalidade entre a omissão dos pais e o sofrimento dos filhos, haverá o dever de indenização pelos danos morais.

Mas atenção: não é qualquer ausência parental que gerará o dever de indenizar! A responsabilidade civil dos genitores só ocorrerá se comprovado o trauma, a lesão ou o prejuízo perceptível na criança ou no adolescente – tanto é que, nestes casos, é comum a realização de estudos psicossociais (laudo pericial) por especialistas. Nem sempre a ausência configurará o abandono afetivo, ok?

Saiba mais sobre os danos morais aqui!

Quais são as consequências para a vítima?

É certo que as consequências do abandono afetivo podem ser profundas e duradouras. Entre os principais efeitos estão:

  1. Problemas emocionais e psicológicos: o abandono afetivo pode causar traumas, baixa autoestima, depressão, ansiedade e transtornos de comportamento. Crianças e adolescentes que não recebem o suporte emocional adequado dos pais tendem a desenvolver sentimentos de rejeição e insegurança, o que pode afetar seu desenvolvimento social e emocional;
  2. Dificuldades de relacionamento: indivíduos que sofreram com o abandono afetivo também podem ter dificuldades em estabelecer relacionamentos saudáveis e confiar em outras pessoas (havendo, portanto, reflexos na vida social e amorosa na fase adulta).
  3. Impacto na formação da personalidade: a ausência de afeto e apoio emocional pode comprometer a formação da personalidade e do caráter de uma pessoa, isto é, pode gerar desvios de comportamento e dificuldades em lidar com as emoções;
  4. Estigmatização social: além dos reflexos acima listados, a criança ou o adolescente podem carregar este estigma de rejeição pelos pais – e, mais uma vez, estaremos diante da influência negativa do abandono nas interações sociais.

Leia também: Saúde mental e a juventude: por que é preciso falar sobre isso?

O que fazer diante de um caso de abandono afetivo?

Sabemos que nada supre a ausência do afeto, do carinho e da convivência parental durante a infância e a adolescência. Todavia, diante de um abandono afetivo, algumas medidas podem ser tomadas para minimizar (ou tentar minimizar) os prejuízos causados à vítima.

Em primeiro lugar, é essencial procurar ajuda de profissionais de saúde mental, como psicólogos e psiquiatras, para tratar os efeitos emocionais e psicológicos causados pelo abandono. Terapias podem ajudar a vítima a lidar com os traumas e a desenvolver mecanismos de enfrentamento saudáveis.

Como mencionamos anteriormente, também é possível ingressar com uma ação judicial indenizatória para buscar a reparação (pecuniária) pelos danos morais sofridos. Nesta hipótese, a vítima ou seu representante legal devem reunir provas que comprovem a omissão dos genitores (o abandono afetivo) e os danos causados. Com estas provas, é preciso procurar um advogado ou até mesmo a Defensoria Pública para a propositura da ação.

Outra opção é a mediação familiar. Em algumas situações, esta pode ser uma alternativa para resolver conflitos e restabelecer a comunicação entre pais e filhos. Esse processo pode ajudar a reconstruir os laços afetivos e promover um ambiente mais saudável para todos.

Por fim, nos casos mais sérios, a intervenção de órgãos competentes como Conselhos Tutelares e outros órgãos de proteção à criança e ao adolescente podem ser acionados para avaliar a situação e adotar as medidas necessárias para garantir os direitos da vítima (o que inclui medidas protetivas e acompanhamento psicossocial).

Saiba mais sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente aqui!

Conclusão

Diante de tudo que vimos, podemos concluir que o abandono afetivo consiste na negligência ou na falta de assistência emocional e moral de um ou ambos os genitores em relação ao(s) seu(s) filho(s).

Apesar de ser uma questão complexa (especialmente por interferir no desenvolvimento sadio de crianças e adolescentes), reconhecer e tratar esses casos com a seriedade que lhe é devida é fundamental para a garantia da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

E aí, entendeu o que é considerado abandono afetivo na legislação brasileira? Deixe suas dúvidas nos comentários!

Referências