Existe diferença entre divórcio e separação?
Existe: nada como temperar um momento ruim da vida com algumas complicações jurídicas, não é mesmo?
Sim. Embora aconteça de usarmos essas palavras de maneira intercambiável em conversas informais, a separação e o divórcio são diferentes do ponto de vista jurídico.
A separação é o momento em que os cônjuges deixam de morar juntos e de cumprir seus deveres matrimoniais. Os bens adquiridos também param de ser compartilhados automaticamente entre os dois no caso de uma comunhão parcial ou total de bens (em juridiquês, esse é o fim da “sociedade conjugal”).
Neste momento, porém, o matrimônio tecnicamente ainda existe – os membros do casal não podem se casar com outras pessoas. Só é possível juntar os cacarecos novamente após o divórcio em si.
Em 2010, o conceito de separação se tornou obsoleto, porque passou a ser possível partir diretamente para a etapa do divórcio.
A ideia de separação nasceu como uma forma de dar um tempo para os casais pensarem na decisão, mas acabou se tornando um incômodo jurídico, já que antes era preciso passar no mínimo um ano separado antes de pedir o divórcio – o que multiplicava o tempo e o dinheiro necessários para pôr fim à relação.
Fonte: artigo “Diferença entre separação judicial e divórcio”, por Lorena Lucena Tôrres no JusBrasil;