Brasil pouco pode fazer sobre tratamento dado pelos EUA a deportados
Professora de Direito Internacional, Ana Flavia Velloso afirma que romper acordo sequer “faria cócegas” aos americanos
O Brasil recebeu, na última sexta-feira, 24 de janeiro, o primeiro voo de deportados pelo novo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Os cidadãos brasileiros, que estavam detidos no país por não possuírem a documentação de imigração exigida, chegaram em solo nacional alegando que, durante a viagem, permaneceram algemados, foram agredidos e tiveram privação de banheiro e alimentação. O ocorrido fez com que o Itamaraty exigisse, nesta segunda, explicações do governo americano.
Ouvida pelo Radar, a advogada e professora de Direito Internacional (IDP) Ana Flávia Velloso informou que cada país tem suas políticas migratórias, e que a deportação é uma medida regida pelas leis de cada nação. Por conseguinte, não há que se falar em providências legais a serem tomadas por parte do governo brasileiro em relação ao episódio.
Em nota, o Itamaraty informou recentemente que Brasil e Estados Unidos têm um acordo vigente de deportação que prevê tratamento digno e humanitário aos deportados. No entanto, segundo Velloso, o rompimento unilateral do acordo não acarretaria em efeitos práticos ou sanções severas em decorrência do desrespeito à soberania nacional.
“O Instituto da Deportação é um instituto regido pelo direito nacional de cada país. Não há uma normativa internacional sobre isso. Há, sim, normas de proteção dos direitos humanos. O que se pode fazer no caso de descumprimento de tratados é extinguir o tratado ou declarar seus efeitos suspensos por descumprimento de uma das partes. Na minha humilde opinião, isso não faria sequer cócegas no governo norte-americano”, disse.
Tudo indica que foram violados vários direitos humanos, mas não uma norma internacional sobre deportações, de acordo com a advogada. Ao comentar o episódio, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou que existe todo um sistema internacional de proteção aos direitos humanos que deve ser respeitado.
E por mais que a judicialização do tema em cortes internacionais pareça uma opção viável para as autoridades brasileiras – desconsiderando as rusgas diplomáticas que poderiam ser criadas entre os países -, os Estados Unidos fariam “pouco caso”, como em outras ocasiões, do desgaste que criaram.
“O ministro fala do sistema de proteção internacional dos direitos humanos. São normas internacionais que proíbem, por exemplo, a tortura, os tratamentos desumanos e degradantes, em quaisquer situações. Sobre a judicialização do tema, os Estados Unidos não aceitam a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e não acho que isso teria futuro na Corte da Haia, até porque os americanos já descumpriram decisões da Corte Internacional de Justiça”, destacou.