Valor do metro quadrado para efeitos de IMI mantém-se pelo terceiro ano
O preço por metro quadrado para efeitos de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) irá manter-se em 2025 nos 665 euros, pelo terceiro ano consecutivo, de acordo com uma portaria do Ministério das Finanças publicada no Diário da República esta quarta-feira. A portaria fixa o valor do metro quadrado nos 532 euros pelo terceiro […]
O preço por metro quadrado para efeitos de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) irá manter-se em 2025 nos 665 euros, pelo terceiro ano consecutivo, de acordo com uma portaria do Ministério das Finanças publicada no Diário da República esta quarta-feira.
A portaria fixa o valor do metro quadrado nos 532 euros pelo terceiro ano seguido: “A presente portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2024 que, por sua vez, foram os mesmos aplicados no ano de 2023“, refere o diploma assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Carvalho.
Mas o Código do IMI prevê que este valor é agravado em 25%, ao determinar que “o valor base dos prédios corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor”. Tal perfaz os referidos 665 euros.
Este dado é importante para a determinação do valor patrimonial tributário (VTP) dos prédios urbanos, sobre o qual incide a taxa do IMI que é paga anualmente pelos proprietários.
Contudo, apesar de ser um dos elementos que concorre para a determinação do VPT, este preço não é de aplicação automática, sendo apenas refletido nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução, ou na sequência de uma nova avaliação.
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