Ministério Público quer partir megaprocesso da Operação Marquês
Os procuradores do Ministério Público (MP) responsáveis pela Operação Marquês querem parte do processo seja julgado em separado. “O desenvolvimento dos financiamentos da CGD ao Grupo Vale do Lobo, e as intervenções concretas dos arguidos Armando Vara, Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa nesse âmbito, mostram-se cindíveis e suscetíveis de apreciação separada”, segundo […]
Os procuradores do Ministério Público (MP) responsáveis pela Operação Marquês querem parte do processo seja julgado em separado. “O desenvolvimento dos financiamentos da CGD ao Grupo Vale do Lobo, e as intervenções concretas dos arguidos Armando Vara, Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa nesse âmbito, mostram-se cindíveis e suscetíveis de apreciação separada”, segundo o despacho, avançado pela SIC Notícias.
Ou seja, especifica o MP, “o mesmo é dizer que a narração dos financiamentos da CGD ao Grupo Vale do Lobo, quanto aos referidos arguidos, pode ser contada autonomamente, sem implicar necessariamente a abordagem dos demais segmentos factuais que constituem o objecto do processo”.
Por isso, o Ministério Público pediu a separação dos factos relacionados com o Grupo Vale de Lobo. “Apenas quanto aos arguidos José Sócrates, Joaquim Barroca e Carlos Santos Silva não se mostra possível essa cisão, uma vez que a vantagem concretamente atribuída a José Sócrates no âmbito desse segmento factual (assim como o seu comportamento em violação de deveres funcionais que é justificativo dessa contrapartida), e a cooperação de Joaquim Barroca e Carlos Santos Silva na circulação, ocultação e dissimulação da mesma, são factos inseparáveis de todo o conjunto de fluxos financeiros de circulação de fundos e de posterior utilização dos mesmos, que constituem a maior parte da narração da acusação.”
A juíza marcou reunião com as defesas dos arguidos da Operação Marquês para 17 de março. O objetivo é marcar a data do julgamento e acertar calendários.
Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
A decisão das juízas da Relação recuperou quase na totalidade a acusação do MP na Operação Marquês e determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.
No final de janeiro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não deu razão a José Paulo Bernardo Pinto de Sousa, primo do José Sócrates, também arguido na Operação Marquês. Esta decisão pode agora acelerar a marcação do julgamento de Sócrates e restantes arguidos no âmbito da Operação Marquês, já que este recurso tinha efeito suspensivo do processo. E esse mesmo julgamento só poderia ser marcado depois de esta decisão ser proferida.
O STJ decidiu que tendo o julgamento de recurso sido realizado pelas Juízas Desembargadoras a quem o processo tinha sido distribuído, “e num caso em que o exame preliminar e os vistos são anteriores à transferência destas para outros tribunais, não se traduz em qualquer designação arbitrária ou discricionária de juiz, nem na criação contra legem de um tribunal ad hoc, como alegava o recorrente”, diz a decisão do Supremo.
Em causa está um recurso da defesa de José Paulo Pinto de Sousa, também arguido no processo Operação Marquês, que contesta a competência de duas das três juízas desembargadoras do coletivo do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que em janeiro de 2024 deu razão a um recurso do Ministério Público e com isso recuperou quase na íntegra a acusação e os crimes que o juiz Ivo Rosa tinha deixado cair na fase de instrução.
O recurso contestava que as desembargadoras Raquel Lima e Madalena Caldeira pudessem ter integrado o coletivo e proferido a decisão por terem sido colocadas na Relação do Porto e na Relação de Guimarães, respetivamente, no movimento de juízes de anterior, alegando a defesa que já não faziam, por isso, parte do TRL.