Governo disponível a ajustar lei dos solos para incorporar sugestões do PS
O Governo está disponível a fazer alguns ajustamentos à lei dos solos para incorporar as sugestões do Partido Socialista e, desta forma, conseguir o apoio necessário para assegurar a vigência da lei que vai ser alvo de uma apreciação parlamentar na sexta-feira. “Se o PS tiver uma formulação melhor estamos totalmente abertos a alterar a […]
O Governo está disponível a fazer alguns ajustamentos à lei dos solos para incorporar as sugestões do Partido Socialista e, desta forma, conseguir o apoio necessário para assegurar a vigência da lei que vai ser alvo de uma apreciação parlamentar na sexta-feira.
“Se o PS tiver uma formulação melhor estamos totalmente abertos a alterar a lei”, disse Manuel Castro Almeida esta terça-feira na Comissão de Poder Local. Questionado pela deputado socialista Marina Gonçalves sobre a razão pela qual tinha desaparecido da lei a expressão contiguidade, o ministro Adjunto e da Coesão explicou que esteve presente quase até ao fim da elaboração do diploma, mas perante as dúvidas do que é contíguo – na casa ao lado, do outro lado da rua, a 100 metros? – a opção foi retirar o termo e usar “um conceito mais urbanístico: assegurar a consolidação da aglomeração urbana, com coerência”. Ou seja, “evitar a pulverização”.
No entanto, o responsável garantiu que se o PS tivesse uma formulação melhor para esta preocupação que é de ambos, o Governo está aberto a aceitá-la. O essencial é garantir que não serão construídas casas no meio de um terreno ou no meio da floresta, explicou.
Mas há outras expressões que também desapareceram da lei e que preocupam a oposição. É o caso do critério do arrendamento acessível. Ao ser retirado, o Bloco de Esquerda entende que foi aberta a porta à especulação imobiliária.
O Governo garante que estabeleceu preços máximos, na nova lei dos solos, ainda que não tenha fixado o preço a as casas serão vendidas. No entanto, a oposição contraria esta convicção e alerta em 95% dos municípios onde a lei terá impacto fará os preços da habitação subir.
“Estabelecemos no Decreto-Lei que 70% da área total de construção se destine a habitação pública ou a habitação de valor moderado“, disse o ministro Adjunto e da Coesão Territorial, numa audição a pedido do Bloco de Esquerda.
É precisamente a formulação de valor moderado que está a suscitar o debate público que o Executivo se estava a preparar para não fazer ao aprovar a lei na época natalícia, atirou a deputada Joana Mortágua. Ao retirar da lei o critério do arrendamento acessível, o Bloco entende que foi aberta a porta à especulação imobiliária.
A deputada bloquista questionou Castro Almeida por que razão não colocou na lei o limite de 6% nas mais valias a realizar no negócio imobiliário resultante destas operações, já que é esse a média de retorno que os investidores desejam neste setor.
Numa intervenção escrita, Castro Almeida rejeitou as críticas de que o Executivo não tenha estabelecido limites e defende que ao aumentar a oferta de casas em terrenos de menor custo isso irá reduzir os preços da habitação. “Por mera cautela, para dissuadir qualquer tentação especulativa, o Decreto-Lei fixa preços máximos que estão claramente abaixo dos preços correntes no mercado da habitação. Valores moderados”, garante.
E para ilustrar a forma como a lei vai funcionou elenca que o preço máximo que um T2 com 90 metros quadrados pode atingir será 264 mil euros na Amadora, 226 mil euros em Gaia, 217 mil euros no Montijo, 208 mil euros na Maia, 197 mil euros em Coimbra, 179 mil euros em Braga e 150 mil euros em Vila Real.
“Quem nestas localidades ande à procura de casa sabe muito bem que não encontra atualmente casas novas com valores desta ordem”, sublinha.
“Os valores médios nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto ou nas capitais de distrito são, em média, 20% mais caros que os valores máximos definidos no decreto-lei. É o contrário da especulação. São preços anti-especulativos “, sublinhou, reconhecendo que estes 50 casos são os que mais preocupam o Executivo – Lisboa e do Porto e capitais de distrito.
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