Fisco clarifica retenção na fonte do IRS Jovem e entendimento aplica-se de agora em diante
O objetivo do ofício circulado preparado pela Autoridade Tributária e Aduaneira é assegurar "uma maior aproximação entre o imposto retido e o imposto que será devido a final", segundo disse à Lusa fonte oficial do Ministério da Finanças, precisando que o entendimento da AT se aplica a partir da data de divulgação deste ofício, não sendo necessário "proceder a qualquer correção ou ajustamento dos montantes já retidos".
A Autoridade Tributária clarificou como deve ser feita a retenção na fonte aos trabalhadores que pediram para descontar pelo IRS Jovem, depois de ter verificado que algumas empresas não estavam a aplicar bem o novo regime.
O objetivo do ofício circulado preparado pela Autoridade Tributária e Aduaneira é assegurar “uma maior aproximação entre o imposto retido e o imposto que será devido a final”, segundo disse à Lusa fonte oficial do Ministério da Finanças, precisando que o entendimento da AT se aplica a partir da data de divulgação deste ofício, não sendo necessário “proceder a qualquer correção ou ajustamento dos montantes já retidos”.
O desajustamento nas retenções deveu-se ao facto de as entidades que processam salários se terem baseado num anterior entendimento da AT relativo ao modelo do IRS Jovem anteriormente em vigor, mas que não é adequado ao IRS Jovem que entrou em vigor a partir deste ano.
Num dos exemplos partilhados pela AT sobre como deve ser feita a retenção na fonte é apontado o caso de um jovem (solteiro e sem dependentes) com um salário mensal de 1.800 euros brutos e com direito a uma isenção de 75%, com o fisco a precisar que “na determinação do valor de retenção, a empresa deve apurar a taxa de retenção que seria devida para a totalidade do rendimento”, aplicando-a “apenas à parte que não esteja isenta”.
Ou seja, neste caso, o trabalhador em causa paga imposto sobre 450 euros (já que os restantes 75%, que correspondem a 1.350 euros, que estão isentos), à taxa efetiva de retenção que seria devida para a totalidade da remuneração (1.800 euros), que é de 14,56%.
Contas feitas, a retenção na fonte para este jovem será de 65,52 euros – contra os 262,01 euros que retém de IRS um trabalhador não abrangido pelo IRS Jovem.
O ofício circulado preparado pela AT está disponível no Portal das Finanças assim como um guia sobre este regime fiscal dirigido a trabalhadores com até 35 anos de idade.