Advogado pede anulação de sentença por uso de IA

Em recurso à segunda instância, um advogado paulista entrou com um pedido de anulação contra uma sentença dada pela 4ª Vara Cível de Osasco alegando uso de inteligência artificial. Segundo o Jota, o profissional submeteu a sentença à...

Jan 24, 2025 - 20:45
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Advogado pede anulação de sentença por uso de IA

Em recurso à segunda instância, um advogado paulista entrou com um pedido de anulação contra uma sentença dada pela 4ª Vara Cível de Osasco alegando uso de inteligência artificial.

Segundo o Jota, o profissional submeteu a sentença à análise do ChatGPT, que identificou probabilidade “média a grande” de uso da tecnologia no texto.

De acordo com a plataforma, as razões para essa probabilidade incluem a estrutura técnica e formal, o uso extensivo de jurisprudência e referências e a linguagem jurídica complexa utilizada.

“A probabilidade do texto que você reproduziu ter sido escrito, total ou parcialmente, por uma IA é média a grande. Esse tipo de análise jurídica densa e técnica, estruturada de maneira concisa e com citação de súmulas, artigos de lei, e jurisprudência específica, é algo que muitos modelos de IA treinados com informações jurídicas podem produzir”, respondeu o ChatGPT.

A sentença, naturalmente, foi desfavorável à cliente do advogado, negando o desbloqueio de suas contas bancárias e a revisão da taxa de juros de um empréstimo de R$ 67.100 com o Bradesco.

Conforme argumentou a defesa, a "máquina parece ter presumido que não existem taxas de juros de mercado menores do que aquelas que foram apontadas no documento subscrito pelo juiz de primeira instância".

Além disso, o advogado afirma que, segundo o próprio ChatGPT, existem taxas de juros de mercado muito menores do que aquelas que constam do contrato assinado pela autora da apelação.

"Resumindo, se a sentença atacada não é nula porque foi proferida por uma máquina, a nulidade resulta da evidente tendência que a IA do TJSP tem de decidir o caso em favor do banco, ignorando a existência de taxas de juros menores do que aquelas que ela mesma levou em conta", pontuou a defesa.

O recurso foi negado e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, pela parte vencida, majorado para o percentual de 15%.

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